“Merda de fiscal” – Lojas Avenida terá que indenizar ex-funcionária vítima de assédio

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Do: MidiaNews
Ex-empregada de uma filial em Primavera do Leste vai receber R$ 7,5 mil de compensação
A fachada de uma das unidades da rede de lojas Avenida

“Que merda de fiscal é você que não está vendo isso acontecer?”. “Você nunca vai ser vendedora, acho melhor procurar outra área para trabalhar!”. Essas são algumas das frases que a trabalhadora de uma unidade da rede de lojas Avenidas (Giovanna Calçados), em Primavera do Leste, ouvia repetidamente da gerente da unidade.

O tratamento abalou a saúde mental da ex-empregada, que atuou na empresa por quase cinco anos. No início de 2022, ela buscou a Vara do Trabalho de Primavera para denunciar o tratamento que recebia.

Levando em consideração a legislação nacional e internacional, o juiz Mauro Vaz Curvo condenou a empresa a pagar R$ 7,5 mil de indenização por danos morais.

A trabalhadora contou que começou a ser vítima de humilhações quando assumiu a função de fiscal de loja, na qual era responsável pela prevenção e perdas.

Como se não bastasse o tratamento que recebia, a gerente mandava ela fazer outras atividades que não estavam no seu contrato, como a quebra de caixa. Chegou a ser acusada de ter furtado R$ 8 mil que faltaram no balanço da tesouraria.

 

“Pede para sair”

Após o ocorrido, a gerente sempre fiscalizava excessivamente as atividades realizadas pela fiscal e a intimidava com dizeres como “se não está satisfeita, pede para sair” e a afastava de tarefas que costumava realizar de modo habitual. O que, segundo o juiz, “demonstra a desconfiança e hostilidade no ambiente laboral”.

“É clarividente o sentimento de impotência, inferioridade e humilhação que a obreira sentiu em atmosfera laboral absolutamente abusiva que a subjugava.

Tais fatos implicam com grande ênfase em todos os âmbitos de sua vida, na saúde psíquica, emocional e até física, haja vista os prejuízos e afrontas aos direitos fundamentais, os quais são diretamente relacionados com a proteção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

O magistrado explicou que ela sofria assédio moral vertical descendente pois trabalhava “em ambiente de trabalho hostil e degradante, uma vez que não era tratada com respeito e urbanidade, vindo a sofrer humilhações, até mesmo em público, por parte da gerente da empresa, o que causava temor psicológico”.