Relatora vota pela perda da função de Riva e Bosaipo

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*Relatora do processo, Maria Erotides Kneip disse ser inissível que Riva e Bosaipo assinassem cheques sem saber o motivo da emissão pela Assembleia
*Relatora do processo, Maria Erotides Kneip disse ser inissível que Riva e Bosaipo assinassem cheques sem saber o motivo da emissão pela Assembleia

Do Midia Jur

 
Maria Erotides disse haver dolo na emissão de 48 cheques a uma empresa considerada fantasma

A desembargadora Maria Erotides Kneip votou, na terça-feira (30), pela manutenção da sentença do juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, que condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PDS), e o conselheiro afastado do Tribunal de Consta do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, por ato de improbidade istrativa. Eles são acusados de emitir, em 2001, 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda.

O voto da magistrada foi proferido durante a sessão da Terceira Câmara Cível. Maria Erotides é relatora do processo.
Apesar disso, a conclusão do julgamento foi adiada novamente. Desta vez, o revisor do caso, juiz Sebastião Barbosa Farias, pediu vista. Entre os argumentos, o magistrado citou a “complexidade do tema” e a extensão do voto da desembargadora: mais de 100 páginas.

Riva e Bosaipo foram condenados em primeira instância à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como ao ressarcimento ao erário de mais de R$ 2 milhões, supostamente desviados dos cofres públicos, bem como ao pagamento de multa.

Em seu voto, Maria Erotides não apenas manteve a condenação como atendeu ao recurso adesivo do Ministério Público do Estado (MPE), que requereu a perda da função de presidente da AL de Riva e do cargo vitalício de conselheiro do TCE de Bosaipo.

A desembargadora observou que, em 15 meses, o deputado e o conselheiro teriam autorizado a emissão de 48 cheques à empresa Sereia, que supostamente prestava serviços à Assembleia.

Deste total, 26 foram descontados diretamente na boca do caixa, sendo a maioria trocados junto a Confiança Factoring, empresa do grupo Colibri, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

A Sereia, por sua vez, segundo o MPE, possuía como único documento de sua existência um contrato social levado a registro na Junta Comercial do Estado. “Não existe nenhuma poeira de existência desta empresa. Ela nunca foi contribuinte de ISSQN e nunca recolheu ICMS”, afirmou Maria Erotides.

A relatora ainda ressaltou que os documentos de identidade de José Sabino Balbimote e Silvia Maria Trindade, supostos sócios da empresa conforme o referido contrato social, eram falsos.

O dele, na verdade, pertencia a Onor Evangelista da Silva, um alagoano que, nas palavras de Maria Erotides, “nunca esteve em Cuiabá sequer para comprar uma agulha”.

O dela Josefina do Prado, que reside em Poconé e “até hoje não há registros de que possua qualquer estabelecimento comercial na Capital”, disse a desembargadora.

“Todos os 48 cheques estão emitidos formalmente em nome desta empresa, que não atende a nenhum requisito legal para celebrar contrato com a istração pública e não poderia nunca ter celebrado nenhum tipo de contrato com a Assembleia Legislativa e, muito menos, ter recebido mais de R$ 2 milhões em um período de 15 meses”, disse a magistrada.

Ato doloso

Para justificar seu entendimento de que o dano ao erário foi doloso por parte de Riva de Bosaipo, Maria Erotides citou que os 48 cheques foram emitidos em datas muito próximas. Cinco deles, cada um de aproximadamente R$ 75 mil, datavam de 30 de agosto de 2001.

Além disso, dois deles foram compensados em datas anteriores as suas respectivas emissões, sendo um deles emitido no dia 25 de dezembro daquele ano e compensado no dia 20 do mesmo mês.

“Também me chamou a atenção o fato desta empresa ter sido constituída em 1º de agosto, por meio deste contrato social, e ter começado a receber pagamentos no dia 30 do mesmo mês. Apenas 29 dias após ser criada, ela recebeu um pagamento de R$ 370 mil”, continuou Maria Erotides.

A desembargadora considerou ser inissível a tese de que dois homens que ocupavam cargos de istração do Poder Legislativo e possuíam curso superior – Riva bacharel em Direito e Bosaipo graduado em C simplesmente assinassem cheques sem ter conhecimento sobre o motivo da emissão destes.

Também colocou em xeque o relatório do TCE que aprovou as contas da Assembleia referentes ao exercício daquele ano.

“Um valor deste não poderia nunca ser contratado por meio de cartas convite, como consta no relatório do TCE. Como sou leiga, procurei um técnico e perguntei a ele como poderiam ter sido aprovadas aquelas contas. Ele me respondeu: ‘Eu não sei’”, disse a magistrada, que ainda ressaltou que o dinheiro investido na empresa de fachada era o equivalente a 8,4% da despesa corrente da AL de 2001.

Segunda apelação

Na sessão de terça-feira (30), ainda estava em pauta outra apelação de Riva e Bosaipo quanto a um processo semelhante. O caso está sob a relatoria do juiz Sebastião Barbosa Farias, que preferiu adiar o início deste julgamento.

As apelações serão retomadas na próxima terça-feira, às 8h30.

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