Oito ministros do Supremo começam a votar nesta segunda sobre o último item da denúncia formulada pelo Ministério Público
Na reta final do julgamento do mensalão, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a definir nesta segunda-feira, durante a 39ª sessão plenária, se 13 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, formaram uma quadrilha para, por meio de sucessivas atividades criminosas, movimentar 153 milhões de reais e corromper deputados da base aliada.
A principal discussão da corte nesta fase do julgamento é elencar os fatores necessários para a caracterização do crime de formação de quadrilha. No Código Penal, o ilícito é descrito como o ato de “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”, mas parte dos magistrados do STF interpreta que, para a condenação dos mensaleiros, seria preciso que houvesse a prática de crimes “por um tempo indeterminado” e que a quadrilha representasse ameaça real à paz pública.
Por ora, o ministro relator, Joaquim Barbosa, condenou Dirceu, Genoino e Delúbio por terem se articulado com integrantes do núcleo publicitário do esquema, como o empresário Marcos Valério, e com dirigentes do Banco Rural para a prática deliberada de crimes. Para ele, não há dúvidas de que José Dirceu, o ex-todo-poderoso ministro do governo Lula, comandou com posto de chefia o esquema de arrecadação de recursos e pagamento de propina para deputados cooptados. Na lista de Barbosa, 11 réus formaram a grande quadrilha da teia criminosa.
O conjunto probatório, avaliou Barbosa em seu voto, “comprova que Dirceu era quem comandava o chamado núcleo político, que por sua vez reava, normalmente por meio de Delúbio Soares, as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual normalmente agia em concurso com o núcleo financeiro”. Para ele, quadrilhas autônomas, como as que se instalaram em partidos corrompidos pelo esquema, foram montadas após a decisão da cúpula criminosa de praticar os ilícitos. Por essa tese, o próprio curso do julgamento, que já impôs a condenação de 25 réus pelos mais diversos crimes, sedimentou terreno para que sejam aplicadas sanções também aos chefes de todo o mensalão.
Em sentido contrário, o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, rejeitou em bloco a mesma acusação contra todos réus por considerar que não havia uma organização contumaz e com o propósito de cometer crimes indefinidamente. Em seu entendimento, o fato de haver coautoria em alguns crimes não acarreta necessariamente à existência de uma quadrilha.
“Não é a prática de dois, três, quatro, cinco crimes em coautoria que vai caracterizar a quadrilha. É a conjunção permanente, com um acordo subjetivo de vontades, para praticar uma série indeterminada de crimes”, disse o revisor no voto proferido na última semana. “Eles (quadrilheiros) vivem disso. É o modus vivendi dos quadrilheiros a prática de crimes”, completou ele. Em referência aos advogados de defesa, Lewandowski concordou com a tese de que houve um “excesso de imputação contra os réus” por parte do Ministério Público.
Na sessão plenária desta segunda-feira votam os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.