O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), defende projeto de lei que obriga fornecedores de bens e serviços de proceder à imediata correção de cobrança indevida.
Emanuel Pinheiro explica que é considerada cobrança indevida, qualquer valor cobrado do consumidor que não esteja de acordo com as normas de proteção ao consumidor, seja no que diz respeito à oferta anunciada, ao contrato de compra ou prestação de serviço firmado, a importância cobrada, data de vencimento ou forma de cobrança.
Conforme redação do artigo três do projeto, quando constatada a irregularidade da cobrança, o fornecedor emitirá nova fatura com o valor correto, cuja data de vencimento deve ser, no mínimo 10 dias úteis após a verificação do erro.
Pinheiro ressaltou que o consumidor vem sendo constantemente alvo de fornecedores de produtos e serviços inescrupulosos, apesar, da vigência da Lei Federal n° 8.078/90 e da existência do PROCON. “O desrespeito ao consumidor por muitas empresas é constante em nosso Estado”, apontou.
Segundo Emanuel não é raro os casos de cobranças indevidas praticadas por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonias, estabelecimentos comerciais e outros. “Alguns consumidores não percebem o erro e acabam por pagar valores indevidos. Outros constatam o equívoco, mas enfrentam um processo desgastante para conseguir efetuar o ajuste devido na fatura, visto que são obrigados a fazer inúmeras ligações telefônicas, serem mal atendidos por atendentes despreparadas. Isso quando são atendidos”, aponta o deputado.
O parlamentar alerta que mesmo com a garantia de que terão os valores pagos indevidamente devolvidos como crédito na próxima fatura, o consumidor é obrigado a arcar com uma despesa a mais que não estava prevista em seu orçamento.
O projeto tem por finalidade garantir o devido respeito aos consumidores, desencorajando os fornecedores a agirem de má-fé. “Se a irregularidade for constatada antes do pagamento da fatura, cabe ao fornecedor emitir uma nova fatura com os valores devidos, e um novo prazo de vencimento”, alertou.