
As contas do parlamentar Fabris nas eleições de 2010 foram consideradas falhas pelo TRE
A defesa do suplente de deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ingressou com um recurso ordinário junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na segunda-feira (16), requerendo a anulação da cassação do parlamentar. Ele perdeu o mandato recentemente por abuso de poder econômico. Na ocasião, quatro juízes do TRE votaram contra e dois a favor.
“Vamos acionar o Tribunal Superior Eleitoral, buscando a coerência que não houve no TRE”, argumentou o advogado Lucien Pavoni. Para ele, não fazem sentido julgamentos de processos idênticos serem feitos de forma divergente.
“Os juízes (do TRE) André Pozetti e Samuel Dalia votaram favoráveis à absolvição do senador Blairo Maggi (PR) e contra Gilmar Fabris. Ambos foram acusados de cometer gastos ilícitos”, disse o advogado.
Ainda segundo ele, em um terceiro caso ainda há o prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PMDB), que, após confessar ter mandado confeccionar camisetas, o que contraria a legislação eleitoral, teve voto favorável do juiz Samuel Dalia, que contrariou todo o Pleno do TRE. Mesmo assim, Pátio teve o mandato cassado.
Apesar de suplente, Fabris assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa, após o titular, José Domingos Fraga (PSD), ter sido convidado para assumir a secretaria estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. Mesmo que não tivesse sido cassado, porém, teria que entregar o cargo logo depois da Páscoa, pois Zé Domingos faz parte do grupo do PSD que deixou o Governo.
Conforme o Ministério Público, as contas de Fabris nas eleições de 2010 foram consideradas falhas, inclusive, com gastos de campanhas não declarados. “Apesar de ter, sim, havido pagamento em dinheiro, o que é considerado irregular, nunca houve qualquer gasto ilícito. Não houve compra de votos, confecção de camisetas, nada disso”, afirmou Lucien Pavoni.
Votaram a favor da cassação de Fabris o relator do processo, juiz federal Pedro Francisco da Silva, e os vogais André Luiz de Andrade Pozetti, José Luis Tadeu Rodrigues e Samuel Franco. O desembargador José Ferreira Leite e o juiz Sebastião de Arruda Almeida votaram contra.
O julgamento do processo contra Fabris teve início no dia 15 de março. No primeiro momento, ele teve cinco votos a favor de sua cassação, inclusive, do desembargador José Ferreira Leite, mas a sessão foi suspensa, por conta de um pedido de vistas. Depois, o desembargador acabou reformando seu voto, porém, o resultado não foi alterado, já que quatro mantiveram seus votos iniciais.